quarta-feira, 31 de março de 2010

ROUBO EM BRUSQUE

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, apresentou denúncia criminal no dia 30 de março de 2010 contra Alan Jones de Oliveira, dando-o como incurso nas sanções do art. 157, § 2°, incisos I e II, c/c art. 14 e 15 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, Lucas Cândido Henrique dando-o como incursonas sanções dos tipos penais do art. 157, § 2°, incisos I e II, c/c art 14 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, e Gabriel dos Santos Silveira e Robson Ramos dando-os como incursos nas sanções do tipo penal do art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal.

Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, lotado em caráter de substituição na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, os denunciados Alan Jones de Oliveira, Gabriel dos Santos Silveira, Robson Ramos e Lucas Cândido Henrique, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até o estabelecimento comercial “VIA VIP”, situado no Município de Busque-SC, e praticaram ilícito contra o patrimônio, em face do proprietário do local, fazendo uso de armas de fogo, caracterizando, portanto, roubo qualificado.

O Promotor de Justiça acrescenta que Alan Jones de Oliveira também foi denunciado pela prática das condutas descritas nos artigos 14 e 15 da Lei n.º 10.826/03, porque foi apurado que este portava uma arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vindo, inclusive, a efetuar disparos em plena via pública em direção aos policiais militares que atendiam a ocorrência de roubo.

O denunciado Lucas Cândido Henrique, por sua vez, foi denunciado como incurso nas sanções do tipo penal descrito no art 14 da Lei n.º 10.826/03, além das demais já imputadas, já que restou apurado que este, para consecução do crime, havia adqurido e portava armamento de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A pena para o crime de roubo qualificado (art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal) varia de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, aumentada de um terço até a metade, para o crime de porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (art. 14 da Lei n.º 10.826/03) varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão, e para o crime de disparo de arma de fogo, em via pública, varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque-SC nesta quarta-feira (31/03/2010), dando curso à ação penal.

Os réus permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada da Comarca de Brusque (UPA).

(autos n.º 011.10.002234-1 )

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