
Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, lotado em caráter de substituição na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, os denunciados Iran de Souza Pereira e Rubens Pereira de Oliveira, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até o estabelecimento comercial “SUPERMERCADO ARCHER”, situado no Município de Guabiruba-SC, e praticaram ilício contra o patrimônio, fazendo uso de uma arma de fogo e uma faca, caracterizando, portanto, roubo qualificado.
O Promotor de Justiça acrescenta que Gleber Volnei Schweigert foi denunciado por ter fornecido a arma de fogo utilizada no crime, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A pena para o crime de roubo qualificado (art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal) varia de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, aumentada de um terço até a metade, e para o crime de fornecimento de arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (art. 14 da Lei n.º 10.826/03) varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão.
Os réus se encontram detidos preventivamente.
(autos n.º 011.10.001783-6)
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