quinta-feira, 27 de maio de 2010

SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES

Por conta da remoção do Dr. Jonnathan Augustus Kuhnen para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José-SC, devendo deixar os trabalhos da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque-SC em 31 de maio de 2010, as publicações deste blog estarão suspensas até que o novo membro titular retome a divulgação das atividades exercidas pela instituição, se assim o interessar.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer à comunidade pelo apoio imprescindível para o sucesso constante desta publicação.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

TRÁFICO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, apresentou denúncia criminal no dia 19 de abril de 2010, contra Zelira Wisentainer dando-a como incursa nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06, c/c art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, e Jorge Augusto de Jesus Cirineu dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06, c/c art. 69, caput, do Código Penal.

Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, os denunciados Zelira Wisentainer e Jorge Augusto de Jesus Cirineu foram surpreendidos no Município de Brusque-SC trazendo consigo – com a finalidade de expor à venda - 02 (dois) “tijolos” da substância entorpecente vulgarmente conhecida como “crack”, pesando aproximadamente 02 (dois) kg, substância esta que é capaz de causar dependência física e/ou psíquica, proibida em todo o Território Nacional, conforme portaria n.º 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e atualizada pela Resolução n.º 07 da Diretoria Colegiada - RDC - , de 26 de fevereiro de 2009.

Imputou-se aos denunciados a prática de associação criminosa voltada para o tráfico de substância entorpecentes ilícitas, já que estes incidiram em evidente contribuição, difusão e incentivo ao uso de drogas no seio da sociedade de Brusque.

A pena para o crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06) varia de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, além do pagamento de multa, e para o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06) varia de 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, além do pagamento de multa.

A pena para o crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/03) varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Os réus permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada da Comarca de Brusque (UPA).

(autos n.º 011.10.002975-3)

sexta-feira, 16 de abril de 2010

ROUBO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, apresentou denúncia criminal no dia 15 de abril de 2010, contra Anderson Martins e Johnny da Rocha, dando-os como incursos nas sanções do art. 157, § 2°, II, do Código Penal.
Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, os denunciados Anderson Martins e Johnny da Rocha, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até o salão de beleza “DIFAZIUS”, estabelecido no Município de Busque-SC, e praticaram ilícito contra o patrimônio, utilizando-se da simulação de existência de uma arma de fogo para consecução de grave ameaça, caracterizando, portanto, roubo qualificado.

A pena para o crime de roubo qualificado (art. 157, § 2°, inciso II, do Código Penal) varia de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, aumentada de um terço até a metade.

Os réus permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada da Comarca de Brusque (UPA).
(autos n.º 011.10.002670-3)

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Ministério Público se mobiliza e projeto da "Lei Maluf" não será mais votado em regime de urgência

Um dia após o ato público de repúdio do Ministério Público brasileiro, realizado em Brasília (DF), o Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados decidiu retirar o regime de urgência do projeto da Lei Maluf, que poderia ser aprovado essa semana. A decisão, tomada nesta quarta-feira (7.4.2010), representou uma vitória para a Instituição. Na terça-feira um manifesto contra a aprovação da proposição foi entregue em mãos ao Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, que recebeu as entidades representativas do Ministério Público.

 
O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto, compôs a mesa do ato público, realizado na sede da Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) e também representando o Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). "Tenho certeza que a maioria do parlamento brasileiro não dará guarida a qualquer proposta tendente a inibir a atuação do Ministério Público brasileiro", afirma Gercino.
Na reunião do Colégio de Líderes da Câmara foi deliberada a retirada do regime de urgência do projeto da Lei Maluf e de todos os projetos, e sustada a apreciação de propostas de interesse específico de categorias determinadas. O projeto da Lei Maluf pretende estabelecer a condenação de autores de ações públicas e ações populares quando o ajuizamento tiver "má fé", representar perseguição política ou intenção de promoção pessoal.

O manifesto em Brasília reuniu representantes do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), além de membros do Ministério Público de todo o País.


quarta-feira, 7 de abril de 2010

"Lei Maluf" pode esconder da sociedade irregularidades na Administração Pública.


Representantes do Ministério Público de todo o país participam, amanhã, de campanha em Brasília contra o projeto apelidado de Lei Maluf, que pode ser votado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira.

O projeto de lei foi proposto em 2007 pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e Prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por suposta má-fé, com intenção de promoção pessoal ou visando à perseguição política.

Se isso acontecer, o procurador ou promotor poderá ser condenado a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios de quem está sendo processado e indenização por dano moral. O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Gercino Gomes Neto, que viaja para Brasília acompanhado de representantes catarinenses, assegura que o projeto é pernicioso porque afronta o estado democrático de direito, censura e tenta intimidar a atuação dos promotores e procuradores.

– Se a lei for aprovada dificilmente teremos a responsabilização dos políticos. E, se calar o Ministério Público, o que vai sobrar? – questiona.

Gercino assegura que a iniciativa de fazer o ato em Brasília é chamar a atenção da sociedade e evitar que os deputados federais aprovem a medida. A aprovação do projeto poderá impedir a sociedade de tomar conhecimento de irregularidades praticadas contra a administração pública que são alvo de ações ajuizadas pela Instituição.

Na sua avaliação, o que intimida o político desonesto é a reação da sociedade, não a ação em si, porque algumas ações podem demorar anos para terem um desfecho.

Argumento é de que há excesso na atuação

O chefe do Ministério Público Estadual afirma que o argumento de que há excessos na atuação dos membros do Ministério Público não é válida.

– Temos 13 mil promotores e procuradores no Brasil. Dá para contar nos dedos da mão quantos casos tivemos, acho que uns 20, 30 até hoje. Em Santa Catarina nós ajuizamos, no ano passado, 900 ações civis públicas e não houve uma queixa de abuso.

Integrantes do Ministério Público defendem que o deputado federal Paulo Maluf, autor do texto, não teria credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho da instituição.

Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. Nos bastidores, a lei é vista como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político. O ato público de repúdio será feito às 15h, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Fonte: jornal Diário Catarinense, de 5 de abril de 2010, N° 8764

quarta-feira, 31 de março de 2010

ROUBO EM BRUSQUE

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, apresentou denúncia criminal no dia 30 de março de 2010 contra Alan Jones de Oliveira, dando-o como incurso nas sanções do art. 157, § 2°, incisos I e II, c/c art. 14 e 15 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, Lucas Cândido Henrique dando-o como incursonas sanções dos tipos penais do art. 157, § 2°, incisos I e II, c/c art 14 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, e Gabriel dos Santos Silveira e Robson Ramos dando-os como incursos nas sanções do tipo penal do art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal.

Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, lotado em caráter de substituição na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, os denunciados Alan Jones de Oliveira, Gabriel dos Santos Silveira, Robson Ramos e Lucas Cândido Henrique, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até o estabelecimento comercial “VIA VIP”, situado no Município de Busque-SC, e praticaram ilícito contra o patrimônio, em face do proprietário do local, fazendo uso de armas de fogo, caracterizando, portanto, roubo qualificado.

O Promotor de Justiça acrescenta que Alan Jones de Oliveira também foi denunciado pela prática das condutas descritas nos artigos 14 e 15 da Lei n.º 10.826/03, porque foi apurado que este portava uma arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vindo, inclusive, a efetuar disparos em plena via pública em direção aos policiais militares que atendiam a ocorrência de roubo.

O denunciado Lucas Cândido Henrique, por sua vez, foi denunciado como incurso nas sanções do tipo penal descrito no art 14 da Lei n.º 10.826/03, além das demais já imputadas, já que restou apurado que este, para consecução do crime, havia adqurido e portava armamento de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A pena para o crime de roubo qualificado (art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal) varia de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, aumentada de um terço até a metade, para o crime de porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (art. 14 da Lei n.º 10.826/03) varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão, e para o crime de disparo de arma de fogo, em via pública, varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque-SC nesta quarta-feira (31/03/2010), dando curso à ação penal.

Os réus permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada da Comarca de Brusque (UPA).

(autos n.º 011.10.002234-1 )

terça-feira, 30 de março de 2010

PRORROGAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRUSQUE-SC - EDITAL N.º 024/2010

A COMISSÃO DE SELEÇÃO de estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na Comarca de BRUSQUE, designada pela Portaria n. 01338, de 9 de março de 2010, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º, c/c os §§ 1º e 2º, do art. 12, ambos do Ato n. 003/2001/PGJ, de 8.2.2001, faz saber a quem interessar possa que O PRAZO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por razões operacionais, FICA PRORROGADO.


N.º DE VAGAS: 01 (UMA);
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 26/03/2010 a 12/04/2010;
LOCAL PARA INSCRIÇÃO: Fórum de Justiça da Comarca de Brusque – 2ª Promotoria de Justiça.  sala 108 - Telefones: (47) 3251-1557 ou 3251-1584.
DEMAIS INFORMAÇÕES E ACESSO AO TEXTO INTEGRAL DO EDITAL: http://www.mp.sc.gov.br/