sexta-feira, 16 de abril de 2010

ROUBO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, apresentou denúncia criminal no dia 15 de abril de 2010, contra Anderson Martins e Johnny da Rocha, dando-os como incursos nas sanções do art. 157, § 2°, II, do Código Penal.
Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, os denunciados Anderson Martins e Johnny da Rocha, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até o salão de beleza “DIFAZIUS”, estabelecido no Município de Busque-SC, e praticaram ilícito contra o patrimônio, utilizando-se da simulação de existência de uma arma de fogo para consecução de grave ameaça, caracterizando, portanto, roubo qualificado.

A pena para o crime de roubo qualificado (art. 157, § 2°, inciso II, do Código Penal) varia de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, aumentada de um terço até a metade.

Os réus permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada da Comarca de Brusque (UPA).
(autos n.º 011.10.002670-3)

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