segunda-feira, 19 de abril de 2010

TRÁFICO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, apresentou denúncia criminal no dia 19 de abril de 2010, contra Zelira Wisentainer dando-a como incursa nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06, c/c art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, e Jorge Augusto de Jesus Cirineu dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06, c/c art. 69, caput, do Código Penal.

Segundo expõe na denúncia o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, os denunciados Zelira Wisentainer e Jorge Augusto de Jesus Cirineu foram surpreendidos no Município de Brusque-SC trazendo consigo – com a finalidade de expor à venda - 02 (dois) “tijolos” da substância entorpecente vulgarmente conhecida como “crack”, pesando aproximadamente 02 (dois) kg, substância esta que é capaz de causar dependência física e/ou psíquica, proibida em todo o Território Nacional, conforme portaria n.º 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e atualizada pela Resolução n.º 07 da Diretoria Colegiada - RDC - , de 26 de fevereiro de 2009.

Imputou-se aos denunciados a prática de associação criminosa voltada para o tráfico de substância entorpecentes ilícitas, já que estes incidiram em evidente contribuição, difusão e incentivo ao uso de drogas no seio da sociedade de Brusque.

A pena para o crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06) varia de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, além do pagamento de multa, e para o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06) varia de 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, além do pagamento de multa.

A pena para o crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/03) varia de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Os réus permanecem recolhidos na Unidade Prisional Avançada da Comarca de Brusque (UPA).

(autos n.º 011.10.002975-3)

Nenhum comentário:

Postar um comentário